IPVA 2019 começa a vencer nesta quarta (9) em SP; saiba como consultar o valor

08/01/2019 06h35 Secretaria da Fazenda alerta que não envia mais os avisos de vencimento do imposto, que deve ser consultado pela rede bancária ou no site do órgão.
R7, São Paulo - SP
IPVA 2019 começa a vencer nesta quarta (9) em SP; saiba como consultar o valor .

Começa a vencer nesta quarta-feira (9) a primeira parcela do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para os motoristas do Estado de São Paulo. O valor a ser pago pode ser consultado em toda a rede bancária desde o dia 19 de dezembro.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo alerta que não envia mais os avisos de vencimento do IPVA aos proprietários de veículos do Estado desde 2018. Segundo o órgão, a prática visa a economia de recursos, a eliminação do risco de extravio de correspondências e a contribuição às boas práticas de sustentabilidade.

"Ao tornar as informações sobre o IPVA disponíveis em ambiente digital, a Secretaria da Fazenda quer que o proprietário de veículos possa se informar e se programar para as datas de vencimento de imposto de uma forma simples, direta e acessível", afirma.

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A consulta do valor a ser pago pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências. Para isso, basta ter em mãos apenas o número do Renavam do veículo. Também é possível verificar os débitos no portal da Secretaria da Fazenda, mediante o número do Renavam e placa do veículo.

Amanhã, o vencimento da primeira parcela ou da cota única com desconto vale para proprietários de automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus e motos com placa final 1. 

A isenção vale para todos os motoristas que optarem pelo pagamento do imposto à vista. Para um proprietário com um IPVA no valor de R$ 1.000, por exemplo, o desconto ao pagar o valor integral será de R$ 30.

Quem não quiser pagar o valor de uma só vez pode quitar o imposto com um pagamento único sem desconto no mês de fevereiro ou em três prestações, entre os meses de janeiro e março.

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Os proprietários que deixarem de realizar o pagamento do imposto ficarão sujeitos a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros com base na taxa Selic. Após 60 dias, o percentual da multa passa a ser 20% do valor total do imposto devida.

O cronograma e a data dos pagamentos variam de acordo com o Estado da Federação. Em Minas Gerais, os pagamentos começam a ser realizados no dia 14. No Rio de Janeiro, no dia 21 e, no Espírito Santo, apenas em abril.

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