Governo reduz pela metade contribuições pagas ao Sistema S por 3 meses

03/04/2020 05h47 Equipe econômica prevê economia de R$ 2,2 bilhões aos empresários.
Agência Brasil, Brasília - DF
Governo reduz pela metade contribuições pagas ao Sistema S por 3 meses (Foto: Nacho Doce / Reuters)

O governo federal reduziu pela metade as contribuições obrigatórias das empresas para o Sistema S, por um período de três meses, de 1º de abril a 30 de junho. A Medida Provisória 932/2020 foi publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União e está dentro do pacote de medidas anunciado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para ajudar empresas afetadas pela crise provocada pela pandemia de covid-19. De acordo com a equipe econômica, será uma economia de R$ 2,2 bilhões para os empregadores. O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações e confederações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. São elas: o Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Contribuições

As contribuições ao sistema incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente e são repassadas pelo governo às entidades. As alíquotas variam de 0,2% a 2,5%. As indústrias, por exemplo, recolhem 1% ao Senai e 1,5% ao Sesi, sobre a folha de pagamento. As empresas do comércio recolhem 1,5% ao Sesc.

De acordo com a MP, nos próximos 3 meses as alíquotas serão: Sescoop: 1,25% Sesi, Sesc e Sest: 0,75% Senac, Senai e Senat: 0,5% Senar: 1,25% sobre a folha de pagamento; 0,125% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial. Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram. Entretanto, o texto prevê que o Sebrae repasse ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos 50% do adicional que recebe para execução das políticas de apoio às micro e pequenas empresas. Já a retribuição paga à Receita Federal pelas entidades, pelo serviço de recolhimento das contribuições, será de 7% do montante arrecadado. Hoje, essa retribuição é de 3,5%. A nova alíquota vale também por três meses para o Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.

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