Prefeitura de Osvaldo Cruz divulga regras da Fase Laranja do Plano São Paulo

11/01/2021 17h11 O setor de Fiscalização da Prefeitura estará atento ao cumprimento do Decreto publicado nesta tarde (11).
Redação - Márcio Dragonetti, Osvaldo Cruz - SP
Prefeitura de Osvaldo Cruz divulga regras da Fase Laranja do Plano São Paulo (Foto: Rádio Metrópole / Portal Metrópole / Cristiano Nascimento)

Prefeitura de Osvaldo Cruz edita Decreto 4.549/2021 de 11/01/2021 e disciplina funcionamento de setores da economia na fase Laranja do Plano São Paulo

A prefeita Vera Morena anunciou durante coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (11) medidas de funcionamento de setores da economia local, após Osvaldo Cruz ter sido classificado na fase Laranja do Plano São Paulo de enfrentamento da pandemia.

O 4.549/2021 de 11/01/2021 disciplinou o que pode e o que não pode funcionar na cidade. Antes da edição do novo decreto a Prefeitura manteve reunião com os presidentes da Associação Comercial e Empresarial (Aceoc) e Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) para ouvir das entidades as sugestões para adequações dos horários.

- Comércios e serviços em geral: atendimento presencial ao público ficará restrito a 40% da capacidade do estabelecimento, com funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias das 10h às 18h;

- Bares: não poderá ter atendimento ao público, apenas "delivery"; 

- Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias e afins: o atendimento presencial ao público com 40% da capacidade do estabelecimento e funcionamento das 10h às 14h e das 16h às 20h, limitado ao máximo de 8 horas diárias. O atendimento dever ser feito exclusivamente para clientes sentados, evitando-se o atendimento àqueles que estejam em pé nos estabelecimentos.

- Salões de beleza e barbearia: atendimento presencial ao público fica restrito a 40% da capacidade do estabelecimento, com funcionamento entre 10h e 18h e limitado ao máximo de 8 horas diárias.

- Academias: o atendimento presencial ao público fica restrito a 40% da capacidade do estabelecimento, com funcionamento entre 6h e 10h horas e entre 16h e 20h, limitado ao máximo de 8 horas diárias. A proibição também está mantida para aulas em grupo e o aluno precisa agendar o horário em que for à academia previamente. 

- Eventos (convenções e atividades culturais):  a autorização para o atendimento presencial ao público fica restrita a atividades com o público sentado, atendendo a 40% da capacidade do estabelecimento, com funcionamento entre 12h e 20h e limitado ao máximo de 8 horas diárias. Está mantida a obrigatoriedade de controle de acesso e horário previamente agendado.

O setor de Fiscalização da Prefeitura estará atento ao cumprimento do Decreto publicado nesta tarde (11).

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