Justiça condena Mazucato, Valtinho e Marilza por improbidade administrativa

03/12/2018 11h10 A condenação foi feita por conta de pagamento de insalubridade indevido a ex-primeira dama Marilza Cavalini; Da sentença, cabe recurso.
Redação - Acally Toledo - Colaboração: Ocnews, Osvaldo Cruz - SP
Justiça condena Mazucato, Valtinho e Marilza por improbidade administrativa .

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, André Gustavo Livonesi, julgou parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) contra o prefeito Edmar Mazucato (PSDB), o ex-prefeito Valter Luiz Martins, o Valtinho (PSDB), além da ex-primeira-dama, Marilza Cavalini. Da decisão, cabe recurso.

O pagamento de insalubridade à ex-primeira-dama de Osvaldo Cruz, Marilza Cavallini, entre 2009 e 2014, foi apontado pelo Ministério Público da Comarca (MP) como uma prática lesiva ao erário.

O Ministério Público alega que Valtinho e Mazucato, na condição de prefeitos, atentaram contra os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e legalidade, causando lesão ao erário. No período de 2009 a 2014, os dois efetuaram pagamento de adicional de insalubridade de forma irregular e indevida a Marilza Cavallini.

Segundo o Ministério Público, o adicional de insalubridade foi pago porque Marilza ocupava o cargo de cirurgiã-dentista, mas ela não exercia tal função junto ao Município de Osvaldo Cruz.

Durante a gestão de Valtinho, Mariza teria recebido R$ 6.213,60 que, atualizado monetariamente, perfaz R$ 17.774,72.

Já na gestão de Edmar Mazucato, teria sido beneficiada pelo pagamento de R$ 2.280,00, com valor atual de R$ 4.015,83.

Em agosto deste ano, a justiça já havia decretado a indisponibilidade de bens dos envolvidos. Na nova sentença, porém, o magistrado pediu a liberação dos valores bloqueados.

Sentença

O Juiz André Gustavo Livonesi enquadrou Edmar Mazucato, Valtinho e Marilza por práticas de improbidade administrativa e condenou os três ao ressarcimento integral do dano, bem como multa civil equivalente        a duas vezes o valor do dano apurado.

Além disso, Mazucato e Valtinho tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e Marilza por oito anos.

Em entrevista na manhã desta segunda-feira (03), o prefeito Edmar Mazucato disse que vai buscar, junto aos advogados, recorrer da decisão.

"Respeito à decisão e com relação ao processo jurídico, movido pela Promotoria, aceito pelo juiz da Comarca. Vou atrás dos meus direitos, procurar meus advogados, vamos nos defender e provar, por A + B, que eu não tenho culpa", disse Mazucato.

O prefeito lembrou ainda que, desde que tomou conhecimento da situação, oficiou o setor de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura para suspender o pagamento. Além disso, disse Marilza já efetuou a devolução de mais de R$ 6 mil aos cofres públicos.

"Ela já devolveu, só no meu mandato, mais de R$ 6 mil. Informei ao MP, Procuradoria e ao Juiz, mas ele entendeu que eu, como gestor, sou responsável por tudo. Quero deixar claro: a funcionária recebeu e no meu mandato eu executei. Não é porque ela é mulher do ex-prefeito Valtinho que eu me omiti. Pelo contrário. Executei e fiz devolver, e ela já devolveu. Eu não causei nenhum prejuízo para o município. O dinheiro já foi devolvido", garantiu Mazucato.

O ex-prefeito Valtinho ainda não havia se posicionado sobre o assunto.

Confira a íntegra da sentença:

A). Reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10, inciso VII, ambos da Lei n. 8.429/92, por MARILZA CAVALINI, e CONDENÁ-LA ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano apurado (acréscimo patrimonial) e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

B). Reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10, inciso VII, ambos da Lei n. 8.429/92, por VALTER LUIZ MARTINS, e CONDENÁ-LO ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano apurado, proporcional ao período em que foi Prefeito Municipal de Osvaldo Cruz, e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

C). Reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10, inciso VII, ambos da Lei n. 8.429/92, por EDMAR CARLOS MAZUCATO, e CONDENÁ-LO ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano apurado, proporcional ao período em que foi Prefeito Municipal de Osvaldo Cruz, e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

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