Diretor do Procon de OC esclarece sobre troca de presentes

16/10/2018 05h34 Diferente do que se pensa, apenas produtos adquiridos online tem obrigatoriedade de trocas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Redação - Nataly Gandolfi, Osvaldo Cruz - SP
Diretor do Procon de OC esclarece sobre troca de presentes .

A maratona da entrega de presentes do último semestre do ano começou, e a largada foi dada na última sexta feira (12) com a comemoração do dia das crianças. Contudo, já é de praxe que junto com os pacotes bonitos embrulhados em fitas coloridas, vêm também as possíveis trocas. 

Mas é bom ficar atento, pois segundo o diretor do Procon de Osvaldo Cruz, Adenilson Aparecido Barbosa, o Exclusivo, não existe no Código de Defesa do Consumidor uma obrigatoriedade dos lojistas em trocar mercadorias. Com isso, ele orienta que o cliente verifique com o vendedor a alternativa de realizar a substituição do produto caso haja necessidade, antes de dar continuidade à compra. "Se a pessoa for até a loja, ela não tem esse direito [de troca]. Então, na hora de efetuar a compra, pergunte se há essa possibilidade de uma posterior troca, e aí, com certeza, não vai haver qualquer problema", disse.

Exclusivo explica que o consumidor só tem o direito da troca, caso a mercadoria tenha sido adquirida através da internet, porém, por mais que hoje fazer compras online faça parte da rotina das pessoas, ele ressalta que é importante que o usuário se atente à segurança do site, uma vez que o comércio eletrônico não é 100% seguro. "Nós orientamos o consumidor para que antes de fazer qualquer tipo de compra ele verifique no site da fundação Procon; nós temos um link para isso, que vai informar se aquele site é seguro ou não", reforçou. 

O diretor do Procon de Osvaldo Cruz, salienta que o órgão está sempre à disposição dos consumidores, e que qualquer dúvida, basta ligar no telefone (18) 3528-9508.

Além disso, Exclusivo lembra que não existem preços fantásticos, então é sempre bom ficar atento a valores muito abaixo do mercado. "Milagres não existem. Já ouve casos anteriormente, de produtos que custavam mil reais e a pessoa comprou por 200 reais, e aí, com certeza não recebeu a mercadoria", aconselha.

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