Contribuintes em débito com a municipalidade podem reparcelar dívidas em Osvaldo Cruz

05/02/2020 05h56 Prefeitura de Osvaldo Cruz possibilita o reparcelamento, desde que o contribuinte já não tenha realizado procedimento antes.
Redação - Acally Toledo, Osvaldo Cruz - SP
Contribuintes em débito com a municipalidade podem reparcelar dívidas em Osvaldo Cruz .

A Prefeitura de Osvaldo Cruz informa por meio do Setor de Tributação, que os contribuintes que estejam em dívida com a municipalidade podem reparcelar seus débitos.

A reportagem do Portal Metrópole de Notícias conversou com o diretor do Setor de Tributação da Prefeitura, João José da Silva, que destacou que o procedimento pode ser feito, desde que o contribuinte não tenha efetuado o procedimento anteriormente. "Em se falando de dívida ativa, como estamos no ano de 2020, contribuintes que tem débito até o ano de 2019, podem ter a possibilidade de fazer um reparcelamento do débito, desde que já não exista um reparcelamento feito anteriormente. Então, o cidadão que possui débitos de 2019 ou anteriores e não realizou o pagamento, pode fazer um reparcelamento dos débitos.", disse.

João José da Silva destacou que caso a pessoa tenha feito um reparcelamento e quitado o mesmo, ele pode fazer novamente. "Quem fez um parcelamento e quitou, esse débito deixou de existir, então esse contribuinte pode fazer novamente um reparcelamento em até 24 parcelas. Essa condição é válida para todos os tributos municipais".

Mais informações podem ser obtidas no Setor de Tributos da Prefeitura de Osvaldo Cruz. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30 às 16h.

Comente, sugira e participe:

Cadastre seu WhatsApp e receba notícias diariamente pelo celular