CASO VILA ESPERANÇA: Município consegue suspender liminar que determina a remoção das famílias

14/05/2018 19h59 Através de Agravo de Instrumento, município consegue a suspensão da liminar concedida pela justiça até que o caso seja julgado.
Redação - Kako de Oliveira, Osvaldo Cruz - SP
CASO VILA ESPERANÇA: Município consegue suspender liminar que determina a remoção das famílias Moradora da Vila Esperança durante inundação em 05/02/2016. (Foto Exclusiva: Rádio Metrópole / Cristiano Nascimento)

Diante da determinação da Justiça da comarca de Osvaldo Cruz, concedendo liminar solicitada pelo Ministério Público, que determinava uma série de ações na Vila Esperança, cujas determinações, com prazos curtos, declarava ser de obrigação do município o cadastramento das famílias e das residências do bairro no prazo de 60 dias e a remoção de todos os moradores para outro local mais adequado, livre dos problemas apontados pela Ação Civil Pública, em até 180 dias.

Entendendo ser esta uma missão impossível de realizar, por várias razões, entre as quais, tempo muito curto e especialmente a falta de recursos para tal, o município de Osvaldo Cruz impetrou recurso, solicitando a suspensão da referida liminar e conseguiu que a mesma fosse suspensa, o que faz com que tudo continue como está, até que o caso seja julgado.

Portanto, segundo a nova determinação da justiça, que acatou o recurso Agravo de Instrumento, impetrado pelo município de Osvaldo Cruz, as famílias residentes na Vila Esperança não correm, pelo menos até que o caso seja julgado, riscos de precisarem deixar suas casas e o bairro onde vivem.

Logo mais, novas informações sobre o caso.

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